Alíquota extra para os MEIs que ultrapassarem o limite anual de faturamento sem que precisem mudar para o Simples Nacional.

Alíquota extra para os MEIs que ultrapassarem o limite anual de faturamento sem que precisem mudar para o Simples Nacional.

Primeiro, trata-se de uma fala do ministro do Empreendedorismo, Márcio França, em 26/02/2025, durante entrevista ao CNN 360.

Segundo, é preciso entender como funciona hoje: se um MEI (Microempreendedor Individual) ultrapassar o limite de faturamento anual permitido em até 20% será desenquadrado e precisará migrar para o Simples Nacional como ME (Microempresa), além de pagar o imposto referente ao excesso (a parcela que ultrapassou). Porém se ultrapassar além de 20% do faturamento anual permitido haverá o desenquadramento retroativo a janeiro do ano em que ultrapassou o limite e todos os impostos devidos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS ou ICMS) serão cobrados desde janeiro conforme a tabela do Simples Nacional.

O governo entendeu que “uma microempresa que fatura R$ 30 mil por mês parece muito, mas é bruto. Quando tira o líquido, muitas vezes não ultrapassa 10% do faturado. A gente precisa facilitar essa comunicação para que as pessoas entendam que não estamos criando um imposto para elas, mas ajudando a crescer”.

É fato que o MEI e o Simples Nacional precisam ser atualizados, pois os limites de faturamento não foram atualizados com a inflação.

Ainda não há um projeto de lei sobre o assunto, mas estamos acompanhando e voltaremos nesse assunto quando existir maiores formalidades.